Institucional

Prefeitura Municipal de Monte Alegre

José Alfredo Silva Hage Junior

Prefeito(a)

Ernande Correa da Silva

Vice-prefeito(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF Mais informações
ANDERSON SILVA

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA TIRADENTES , Nº 100 - CIDADE BAIXA - CEP: 68.220-000

SEG À SEX - 8:00H ÀS 12:00H | 14:00H ÀS 18:00H

semaf@montealegre.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAPPA Mais informações
CID JOSÉ BAIA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA NILO PEÇANHA , Nº S/N - SERRA OCIDENTAL - CEP: 68.220-000

SEG À SEX - 8:00H ÀS 12:00H | 14:00H ÀS 18:00H

semappa@montealegre.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SECULT Mais informações
RENATO PANTOJA

SECRETÁRIO(A)

RUA SETE DE SETEMBRO , Nº S/N - CIDADE BAIXA - CEP: 68.220-000

SEG À SEX - 8:00H ÀS 12:00H | 14:00H ÀS 18:00H

semappa@montealegre.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Mais informações
ADIVANILDO LUCENA

SECRETÁRIO(A)

RUA 15 DE MARÇO , Nº 125 - CIDADE BAIXA - CEP: 68.220-000

SEG À SEX - 8:00H ÀS 12:00H | 14:00H ÀS 18:00H

semed@montealegre.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Mais informações
ITAJURY HENRIQUE

SECRETÁRIO(A)

PA 423 – KM 01 , Nº S/N - CIDADE BAIXA - CEP: 68.220-000

SEG À SEX - 8:00H ÀS 12:00H | 14:00H ÀS 18:00H

semma@montealegre.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO E TERRAS PATRIMONIAIS - SEMOB Mais informações
ADOLFO FERNANDES

SECRETÁRIO(A)

RUA PRESIDENTE JHON KENNEDY , Nº S/N - CIDADE ALTA - CEP: 68.220-000

SEG À SEX - 8:00H ÀS 12:00H | 14:00H ÀS 18:00H

semob@montealegre.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA Mais informações
ERALDO GUILHERME

SECRETÁRIO(A)

PASSAGEM TENENTE PEDRO NUNES , Nº S/N - CIDADE BAIXA - CEP: 68.220-000

SEG À SEX - 8:00H ÀS 12:00H | 14:00H ÀS 18:00H

sesma@montealegre.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL - SETRINS Mais informações
PATRÍCIA CRISTINA

SECRETÁRIO(A)

RUA SETE DE SETEMBRO , Nº S/N - CIDADE ALTA - CEP: 68.220-000

SEG À SEX - 8:00H ÀS 12:00H | 14:00H ÀS 18:00H

setrins@montealegre.pa.gov.br

  • PREFEITURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO E TERRAS PATRIMONIAIS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL

II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria;

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V - delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados.

Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único - Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V - delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados. Art. 73. Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis, junto com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem conjunta ou isoladamente. § 1º - Aplicam-se aos Secretários Municipais e assemelhados as disposições do Código Penal, no que couber. § 2º - Na prática de atos comprovadamente atentatórios a moralidade administrativa, o Secretário Municipal deverá ser exonerado pelo Prefeito, e o fato imediatamente enviado ao Ministério Público para as devidas providências, sob pena de este responder pela prática de infração político-administrativa na forma do artigo 69 de seguintes desta lei. Art. 74. Os Secretários Municipais são obrigados: I - a comparecer perante a Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, quando convocados, para pessoalmente prestar informações acerca de assuntos previamente determinados; Parágrafo Único - O prazo estipulado para o comparecimento não poderá ser inferior a 4 (quatro) dias, prorrogável por igual período, a pedido, uma única vez; II - a responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis prorrogável por igual tempo, a requisição de informações encaminhadas, por escrito, pela Câmara Municipal. Parágrafo Único - Na falta de comparecimento, ou de resposta de pedido de informações, bem como a prestação de informações falsas, imputar-se-á ao Prefeito a prática de infração político administrativa na forma do art. 69 e, seguintes desta lei. Art. 75. Os Secretários Municipais, independentemente de convocação, poderão comparecer à Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, mediante entendimento prévio com a presidência respectiva, para debater matérias em tramitação ou expor assuntos relevantes de sua pasta. Art. 76. Aplicam-se as disposições desta seção aos dirigentes de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista de que o Município detenha o controle acionário.

Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único - Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V - delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados. Art. 73. Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis, junto com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem conjunta ou isoladamente. § 1º - Aplicam-se aos Secretários Municipais e assemelhados as disposições do Código Penal, no que couber. § 2º - Na prática de atos comprovadamente atentatórios a moralidade administrativa, o Secretário Municipal deverá ser exonerado pelo Prefeito, e o fato imediatamente enviado ao Ministério Público para as devidas providências, sob pena de este responder pela prática de infração político-administrativa na forma do artigo 69 de seguintes desta lei. Art. 74. Os Secretários Municipais são obrigados: I - a comparecer perante a Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, quando convocados, para pessoalmente prestar informações acerca de assuntos previamente determinados; Parágrafo Único - O prazo estipulado para o comparecimento não poderá ser inferior a 4 (quatro) dias, prorrogável por igual período, a pedido, uma única vez; II - a responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis prorrogável por igual tempo, a requisição de informações encaminhadas, por escrito, pela Câmara Municipal. Parágrafo Único - Na falta de comparecimento, ou de resposta de pedido de informações, bem como a prestação de informações falsas, imputar-se-á ao Prefeito a prática de infração político administrativa na forma do art. 69 e, seguintes desta lei. Art. 75. Os Secretários Municipais, independentemente de convocação, poderão comparecer à Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, mediante entendimento prévio com a presidência respectiva, para debater matérias em tramitação ou expor assuntos relevantes de sua pasta. Art. 76. Aplicam-se as disposições desta seção aos dirigentes de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista de que o Município detenha o controle acionário.

Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único - Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V - delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados. Art. 73. Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis, junto com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem conjunta ou isoladamente. § 1º - Aplicam-se aos Secretários Municipais e assemelhados as disposições do Código Penal, no que couber. § 2º - Na prática de atos comprovadamente atentatórios a moralidade administrativa, o Secretário Municipal deverá ser exonerado pelo Prefeito, e o fato imediatamente enviado ao Ministério Público para as devidas providências, sob pena de este responder pela prática de infração político-administrativa na forma do artigo 69 de seguintes desta lei. Art. 74. Os Secretários Municipais são obrigados: I - a comparecer perante a Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, quando convocados, para pessoalmente prestar informações acerca de assuntos previamente determinados; Parágrafo Único - O prazo estipulado para o comparecimento não poderá ser inferior a 4 (quatro) dias, prorrogável por igual período, a pedido, uma única vez; II - a responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis prorrogável por igual tempo, a requisição de informações encaminhadas, por escrito, pela Câmara Municipal. Parágrafo Único - Na falta de comparecimento, ou de resposta de pedido de informações, bem como a prestação de informações falsas, imputar-se-á ao Prefeito a prática de infração político administrativa na forma do art. 69 e, seguintes desta lei. Art. 75. Os Secretários Municipais, independentemente de convocação, poderão comparecer à Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, mediante entendimento prévio com a presidência respectiva, para debater matérias em tramitação ou expor assuntos relevantes de sua pasta. Art. 76. Aplicam-se as disposições desta seção aos dirigentes de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista de que o Município detenha o controle acionário.

Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único - Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica:I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V - delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados. Art. 73. Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis, junto com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem conjunta ou isoladamente. § 1º - Aplicam-se aos Secretários Municipais e assemelhados as disposições do Código Penal, no que couber. § 2º - Na prática de atos comprovadamente atentatórios a moralidade administrativa, o Secretário Municipal deverá ser exonerado pelo Prefeito, e o fato imediatamente enviado ao Ministério Público para as devidas providências, sob pena de este responder pela prática de infração político-administrativa na forma do artigo 69 de seguintes desta lei. Art. 74. Os Secretários Municipais são obrigados: I - a comparecer perante a Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, quando convocados, para pessoalmente prestar informações acerca de assuntos previamente determinados; Parágrafo Único - O prazo estipulado para o comparecimento não poderá ser inferior a 4 (quatro) dias, prorrogável por igual período, a pedido, uma única vez; II - a responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis prorrogável por igual tempo, a requisição de informações encaminhadas, por escrito, pela Câmara Municipal. Parágrafo Único - Na falta de comparecimento, ou de resposta de pedido de informações, bem como a prestação de informações falsas, imputar-se-á ao Prefeito a prática de infração político administrativa na forma do art. 69 e, seguintes desta lei. Art. 75. Os Secretários Municipais, independentemente de convocação, poderão comparecer à Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, mediante entendimento prévio com a presidência respectiva, para debater matérias em tramitação ou expor assuntos relevantes de sua pasta. Art. 76. Aplicam-se as disposições desta seção aos dirigentes de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista de que o Município detenha o controle acionário.

Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único - Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V - delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados. Art. 73. Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis, junto com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem conjunta ou isoladamente. § 1º - Aplicam-se aos Secretários Municipais e assemelhados as disposições do Código Penal, no que couber. § 2º - Na prática de atos comprovadamente atentatórios a moralidade administrativa, o Secretário Municipal deverá ser exonerado pelo Prefeito, e o fato imediatamente enviado ao Ministério Público para as devidas providências, sob pena de este responder pela prática de infração político-administrativa na forma do artigo 69 de seguintes desta lei. Art. 74. Os Secretários Municipais são obrigados: I - a comparecer perante a Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, quando convocados, para pessoalmente prestar informações acerca de assuntos previamente determinados; Parágrafo Único - O prazo estipulado para o comparecimento não poderá ser inferior a 4 (quatro) dias, prorrogável por igual período, a pedido, uma única vez; II - a responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis prorrogável por igual tempo, a requisição de informações encaminhadas, por escrito, pela Câmara Municipal. Parágrafo Único - Na falta de comparecimento, ou de resposta de pedido de informações, bem como a prestação de informações falsas, imputar-se-á ao Prefeito a prática de infração político administrativa na forma do art. 69 e, seguintes desta lei. Art. 75. Os Secretários Municipais, independentemente de convocação, poderão comparecer à Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, mediante entendimento prévio com a presidência respectiva, para debater matérias em tramitação ou expor assuntos relevantes de sua pasta. Art. 76. Aplicam-se as disposições desta seção aos dirigentes de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista de que o Município detenha o controle acionário.

Art. 72. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos, devendo, no ato da posse, apresentar declarações de bens e de renda. Parágrafo Único - Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e dar cumprimento aos atos e decretos do Prefeito Municipal; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V - delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados. Art. 73. Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis, junto com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem conjunta ou isoladamente. § 1º - Aplicam-se aos Secretários Municipais e assemelhados as disposições do Código Penal, no que couber. § 2º - Na prática de atos comprovadamente atentatórios a moralidade administrativa, o Secretário Municipal deverá ser exonerado pelo Prefeito, e o fato imediatamente enviado ao Ministério Público para as devidas providências, sob pena de este responder pela prática de infração político-administrativa na forma do artigo 69 de seguintes desta lei. Art. 74. Os Secretários Municipais são obrigados: I - a comparecer perante a Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, quando convocados, para pessoalmente prestar informações acerca de assuntos previamente determinados; Parágrafo Único - O prazo estipulado para o comparecimento não poderá ser inferior a 4 (quatro) dias, prorrogável por igual período, a pedido, uma única vez; II - a responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis prorrogável por igual tempo, a requisição de informações encaminhadas, por escrito, pela Câmara Municipal. Parágrafo Único - Na falta de comparecimento, ou de resposta de pedido de informações, bem como a prestação de informações falsas, imputar-se-á ao Prefeito a prática de infração político administrativa na forma do art. 69 e, seguintes desta lei. Art. 75. Os Secretários Municipais, independentemente de convocação, poderão comparecer à Câmara Municipal ou a quaisquer de suas Comissões, mediante entendimento prévio com a presidência respectiva, para debater matérias em tramitação ou expor assuntos relevantes de sua pasta. Art. 76. Aplicam-se as disposições desta seção aos dirigentes de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista de que o Município detenha o controle acionário.

LEI MUNICIPAL: 5378/2024 29/10/2024

29/10/2024

Cria os componentes do município de monte alegre, estado do pará do sistema de segurança alimentar e nutricional sustentável-sisan, define os parâmetros, para elaboração e [...]

LEI MUNICIPAL: 5372/2024 24/06/2024

24/06/2024

Dispõe sobre o funcionamento de casas noturnas, eventos, similares e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 5371/2024 24/06/2024

24/06/2024

Dispõe sobre reconhecimento a festividade de são joão da comunidade do airi, como patrimonio cultural de natureza imaterial do municipio de monte alegre, estado do pará e das [...]

LEI MUNICIPAL: 5370/2024 24/06/2024

24/06/2024

Autoriza o poder executivo do municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde - acs , e aos agentes de combate a endemias - ace, e dá outr [...]

LEI MUNICIPAL: 5369/2024 24/06/2024

24/06/2024

Autoriza o poder executivo municipal a efetuar abertura de crédito especial no orçamento do municipio de monte alegre para o exercicio financeiro de 2024.

LEI MUNICIPAL: 5368/2024 24/06/2024

24/06/2024

Autoriza o poder executivo municipal a efetuar abertura de crédito especial no orçamento do município de monte alegre para o exercicio financeiro de 2024.

LEI MUNICIPAL: 5367/2024 24/06/2024

24/06/2024

Adiciona o artigo 9 - A ; da lei municipal N 5.055/20217 que dispõe sobre o plano de cargos e salários do instituto de providência do municipio de monte alegre - pa - ipmma e d [...]

LEI MUNICIPAL: 5366/2024 24/06/2024

24/06/2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025 e da outras providências.

LEI MUNICIPAL: 5365/2024 18/06/2024

18/06/2024

Autoriza o poder executivo municipal a efetuar abertura do crédito adicional especial no orçamento do município de Monte Alegre para o exercício financeiro de 2024.

LEI MUNICIPAL: 5364/2024 18/06/2024

18/06/2024

Dispõe sobre a política municipal de cultura e o sistema de Monte Alegre, seus principios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus component [...]

LEI MUNICIPAL: 5363/2024 18/06/2024

18/06/2024

Altera a lei N 5.244/2019 que trata da regularização fundiária com a outorga de títulos de propriedade e legitimação de posse de imóveis pertencentes ao patrimônio municip [...]

LEI MUNICIPAL: 5362/2024 18/06/2024

18/06/2024

Dispõe sobre a denominação da escola municipal de ensino fundamental Elias Araújo do Nascimento, localizada na comunidade de Açaizal, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 5361/2024 18/06/2024

18/06/2024

Altera a lei Nº 5.346/2023 para excluir do § 4º do artigo 24 e o § 18 do artigo 26 da citada lei, a palavra "Juntamente" e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 5360/2024 18/06/2024

18/06/2024

VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS DE PESSOAS CONDENADAS COM BASE NAS LEIS FEDERAIS Nº 9605/98, 8069/90, 10741/2003, 135/2010 OU QUE SE ENQUADRE NO Q [...]

LEI MUNICIPAL: 5359/2024 18/03/2024

18/03/2024

ATUALIZA O SALÁRIO BASE DO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE PORTARIA, MERENDEIRA, COZINHEIRA, GUARDA MUNICIPAL, MOTORISTA, AUXILIAR OPERACIONAL, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANIT [...]

LEI MUNICIPAL: 5358/2024 18/03/2024

18/03/2024

DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DO IPMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 5357/2024 18/03/2024

18/03/2024

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 5355/2024 11/03/2024

11/03/2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.313/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 5354/2024 05/03/2024

05/03/2024

ATUALIZA MONETARIAMENTE A TABELA DE PROGRESSÃO – ANEXO III DA LEI Nº 5.291/2022 DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E TÉCNICO AGR [...]

LEI MUNICIPAL: 5351/2023 21/12/2023

21/12/2023

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR ROBSON SOCORRO MACHADO DE SOUZA.

LEI MUNICIPAL: 5350/2023 21/12/2023

21/12/2023

ALTERA A LEI Nº 5.247/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 5349/2023 18/12/2023

18/12/2023

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 5348/2023 18/12/2023

18/12/2023

ATUALIZA MONETARIAMENTE TABELA DE PROGRESSÃO - ANEXO III DA LEI Nº 5.335/2023 DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNI [...]

LEI MUNICIPAL: 5347/2023 18/12/2023

18/12/2023

INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AO AGENTES PÚBLICOS QUE DESEMPENHARÃO AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL [...]

LEI MUNICIPAL: 5346/2023 18/12/2023

18/12/2023

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.647/2005 EM CUMPRIMENTO A EC 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA) E DAS NORMAS DA LEI Nº 9.717/1998

LEI MUNICIPAL: 5345/2023 18/12/2023

18/12/2023

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR LUCENILDO SOARES LIMA.

LEI MUNICIPAL: 5344/2023 18/12/2023

18/12/2023

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS ATENDENTES DE FARMÁCIA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ALMOXARIFADO E AGENTES DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/PA E D [...]

LEI MUNICIPAL: 5343/2023 12/12/2023

12/12/2023

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 91 E AO PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 4.080 DE 29 DE JANEIRO DE 1993 - RJU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 5342/2023 28/11/2023

28/11/2023

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 5341/2023 28/11/2023

28/11/2023

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICPAL DE MONTE ALEGRE/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 554/2024 21/10/2024

21/10/2024

EXONERAR A PEDIDO DO(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL EFETIVO (A), LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DECRETO: 553/2024 15/10/2024

15/10/2024

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO PARÁ A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINIST [...]

DECRETO: 552/2024 15/10/2024

15/10/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 551/2024 15/10/2024

15/10/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL-CNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 550/2024 14/10/2024

14/10/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 549/2024 09/10/2024

09/10/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 548/2024 09/10/2024

09/10/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 546/2024 01/10/2024

01/10/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL EFETIVO(A) OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAI, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TERRAS [...]

DECRETO: 540/2024 01/10/2024

01/10/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 538/2024 26/09/2024

26/09/2024

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NIVEL-II NAS REAS DO MUNICIPIO AFETADAS POR ESTIAGEM COBRADE:1.4.1.1.0, CONFORME CONSOLIDAÇÃO DAS PORTARIAS 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 E 3. [...]

DECRETO: 537/2024 19/09/2024

19/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL - CNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 536/2024 13/09/2024

13/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 535/2024 13/09/2024

13/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 533/2024 09/09/2024

09/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 532/2024 09/09/2024

09/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 531/2024 09/09/2024

09/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 530/2024 09/09/2024

09/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 529/2024 09/09/2024

09/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 528/2024 04/09/2024

04/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL - CNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 527/2024 04/09/2024

04/09/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL - CNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 526/2024 04/09/2024

04/09/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 525/2024 04/09/2024

04/09/2024

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.

DECRETO: 524/2024 02/09/2024

02/09/2024

CRIA E NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DE GESTÃO DO RECURSO DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC (LEI N° 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022) DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE- PA E, DÁ OUT [...]

DECRETO: 523/2024 02/09/2024

02/09/2024

CRIA E NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DE GESTÃO DO RECURSO DOS SALDOS REMANESCENTE DA LEI PAULO GUSTAVO- LPG (LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 08 DE JULHO DE 2022) DO MUNICÍPIO DE [...]

DECRETO: 519/2024 29/08/2024

29/08/2024

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS AREAS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE AFETADAS POR VENDAVAL COBRADE 1.3.2.1.5, CONFORME PORTARIA No 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, PORTARIA N° [...]

DECRETO: 518/2024 28/08/2024

28/08/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 517/2024 26/08/2024

26/08/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 516/2024 20/08/2024

20/08/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 514/2024 20/08/2024

20/08/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 513/2024 20/08/2024

20/08/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OUTRAS: 623/2024 18/11/2024

18/11/2024

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS 002/2024/PMMA/SEMED, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]

OUTRAS: 622/2024 14/11/2024

14/11/2024

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS Nº 001/2024/PMMA/SESMA, PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES E CADASTRO DE [...]

CONCESSÃO: 540/2024 11/11/2024

11/11/2024

CONCEDER SUPRIMENTOS DE FUNDOS A ENFERMEIRA MUNICIPAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONCESSÃO: 538/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER SUPRIMENTOS DE FUNDOS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONCESSÃO: 537/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AO SERVIDOR MUNICIPAL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, NO [...]

PRORROGAÇÃO: 536/2024 22/10/2024

22/10/2024

PRORROGAR POR MAIS 03(TRÊS) ANOS, NO PERÍODO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 A 02 DE OUTUBRO DE 2027, A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES (SEM VENCIMENTOS), C [...]

OUTRAS: 535/2024 22/10/2024

22/10/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA COM A FINALIDADE DE APURAR IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

CONCESSÃO: 534/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO, NO PERÍODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 A 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM [...]

CONCESSÃO: 533/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO, NO PERÍODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 A 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBR [...]

CONCESSÃO: 532/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO, NO PERÍODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 A 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEI [...]

CONCESSÃO: 531/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO, NO PERÍODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 A 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEI [...]

CONCESSÃO: 530/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO, NO PERÍODO DE 01/10/2024 A 29/11/2024 O(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIA [...]

CONCESSÃO: 529/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER POR PRAZO INDETERMINADO E SEM REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE, A PEDIDO DA SERVIDORA MUNICIPAL, LOTADA NA SECRE [...]

OUTRAS: 528/2024 22/10/2024

22/10/2024

REMANEJAR A PARTIR DE 01/10/2024 O SERVIDOR MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TERRAS PATRIMONIAIS.

CONCESSÃO: 527/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER SUPRIMENTOS DE FUNDOS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

OUTRAS: 526/2024 22/10/2024

22/10/2024

SUSPENDER DE IMEDIATO A INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O GOZO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MUNICIPAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, R [...]

DESIGNAÇÃO: 525/2024 22/10/2024

22/10/2024

DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAS INERENTES EXECUCAO DA LEI N° 14.133/2021 E SEUS REGULAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

OUTRAS: 524/2024 22/10/2024

22/10/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA COM A FINALIDADE DE APURAR IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

OUTRAS: 523/2024 22/10/2024

22/10/2024

PRORROGAR POR MAIS 03(TRÊS) ANOS, NO PERÍODO DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 A 02 DE OUTUBRO DE 2027, A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES (SEM VENCIMENTOS), C [...]

CONCESSÃO: 522/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TERRAS PATRIMONIAIS, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORR [...]

CONCESSÃO: 521/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB ADMINISTRATIVO, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPOND [...]

CONCESSÃO: 520/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPONDENTE [...]

CONCESSÃO: 519/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AO SERVIDORA MUNICIPAL, LOTADA NO GABINETE DO PREFEITO, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, NO PERÍODO DE 01 A 30 DE OUTUBR [...]

CONCESSÃO: 518/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB ADMINISTRATIVO, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPOND [...]

CONCESSÃO: 517/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AOS SERVIDORES, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO [...]

CONCESSÃO: 516/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO [...]

CONCESSÃO: 515/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPONDENTE [...]

CONCESSÃO: 514/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 [...]

CONCESSÃO: 513/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LOTADA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A CONTAR DE 19 DE SET [...]

CONCESSÃO: 512/2024 22/10/2024

22/10/2024

CONCEDER SUPRIMENTOS DE FUNDOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL.

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